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A Fidúcia

Definição

A Fidúcia é o acto jurídico pelo qual uma pessoa, o fiduciário, adquire o título de um direito patrimonial, sendo o exercício deste direito limitado a uma série de obrigações, entre as quais consta geralmente a de transferir o direito ao cabo de um certo período quer seja para o fiduciante, quer seja para um terceiro beneficiário (definição do professor Witz).

Fiducia em latim significa confiança. As operações fiduciárias assentam na confiança do fiduciante para com o fiduciário.

A Fidúcia é então um contrato de transferência temporária de propriedade. O fiduciário deve retroceder o(s) respectivo(s) bem(ns) ao cumprir as suas obrigações.

Ter o cuidado em não confundir Trust com Fidúcia, pois embora estes dois conceitos sejam muito parecidos, assentam em matérias jurídicas distintas.

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